A Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Sergipe, ingressou nesta quinta-feira, 15, com ação civil
pública contra o abuso de poder resultante da apreensão de veículos automotores
efetuados pelo Estado de Sergipe. A OAB, argui a inconstitucionalidade dos
artigos de lei que estabelecem à exigibilidade conjunta do pagamento do
licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
sob pena de apreensão do veículo automotor.
Para a OAB/SE, o artigo 22 da
Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro,
contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de
uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de
polícia de serviço público específico.
Na ação civil pública, a Ordem
requisita a suspensão da apreensão de automóveis em razão do não pagamento de
IPVA, impedindo o confisco de bens sem prévio processo para discutir a cobrança
do tributo; e a proibição da emissão obrigatória das multas de trânsito em guia
única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta.
