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 Em relação a nota do prefeito atual de Tobias Barreto, a conta do FPM, deste dia 20/04, não foi zerada por iniciativa própria da Receita Federal, mas da própria gestão municipal quando optou, ao invés de pagar as guias, via GPS, das contribuições previdenciárias do período em curso, ou seja, do mês corrente, fez opção para a própria receita federal descontar na conta do FPM os custos daquilo que a própria prefeitura poderia tomar iniciativa.
 Em resumo, não existe decisão judicial para reter FPM do município em favor da receita federal. O próprio município, ao declarar na GFIP despesas com encargos sociais (INSS), está tendo a clareza que precisa honrar seus compromissos legais de uma folha de pagamento, onde mais 800.000,00 são custos de encargos sociais.
 Transferir incapacidade de gestão administrativa para confundir opinião pública com ilações de ordens judiciais de bloqueio de recursos, a essa altura do campeonato não convence a população de Tobias Barreto.

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