O motorista que causar
acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
deverá ser obrigado a ressarcir as despesas do Estado com a assistência às
vítimas, em Sergipe. É o que prevê o Projeto de Lei 159/2011, de autoria da
deputada Maria Mendonça (PSDB), sancionado pelo Executivo.
“Além de tragédias
humanas por conta das vidas que se perdem nesses acidentes, os atos impensados
desses condutores têm um elevado custo para o Estado, considerando que a grande
maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos”, justificou Maria
Mendonça, exemplificando que no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), “cada
paciente vítima de acidente motociclístico custa 925 mil reais para os cofres da
Saúde e Previdência”.
A violência no trânsito,
conforme salientou a autora da propositura, culturalmente é encarada como uma
fatalidade, mas uma pesquisa divulgada recentemente pelo Ministério da Saúde
apontou que mais de 22% dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito
apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram consumo de álcool.
Um dos dispositivos da nova
Lei estabelece que a obrigação do ressarcimento das despesas se aplicará quando
o condutor for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão
corporal devido ao sinistro. “É preciso ter responsabilidade com a vida
humana”, pontuou Maria, ressaltando que a aplicação da Legislação deverá ser
“acompanhada de campanhas de conscientização, considerando que a Organização
Mundial da Saúde estima 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020, se nada for
feito para educar a sociedade quanto à conduta adequada ao volante”.
