O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca
Porto, através de decisão monocrática, suspendeu na tarde desta sexta-feira
(10) a liminar expedida pelo juiz de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que
determinava a suspensão do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado
de Sergipe.
O desembargador suspendeu a liminar no agravo
de instrumento interposto através do processo, determinando o prosseguimento do
concurso por parte do Estado de Sergipe. Na decisão, desembargador orienta que
prossiga com o previsto no edital.
Em sua decisão o desembargador diz que “Ex
positis, CONCEDO a liminar pretendida para o fim de suspender os efeitos do ato
administrativo, correspondente a realização da prova objetiva do concurso da
Polícia Militar do Estado de Sergipe, impossibilitando o prosseguimento do
concurso com a realização de novas etapas, e, determinando, ainda, a realização
de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$ 100.000,00(cem mil
reais), sem prejuízo de majoração e de fraude foram neutralizadas pela IBFC
juntamente com a Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Por fim, expõe a existência do chamado
“periculum in mora inverso” à sociedade pautado no déficit existente no número
de policiais militares no Estado, bem como ao grande número de aprovados que
encontram-se impedidos de prosseguir no concurso.
Pelo exposto, requer a concessão do efeito
suspensivo tendo em vista a constatação dos requisitos da probabilidade do
provimento recursal e o risco de dano grave, para determinar o sobrestamento
dos efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do presente agravo
para que seja reformada a decisão combatida".
O Governo ainda não definiu quando publicará a
nova programação.
