O ministro Luiz Edson Fachin
abriu divergência com a tese do relator, Luís Roberto Barroso, no julgamento do
registro da candidatura do ex-presidente Lula à presidência da República,
iniciado nesta tarde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fachin é o segundo
ministro a votar.
Fachin entende em face da
decisão liminar do Comitê da ONU, e do Artigo 5 da Constituição, "se impõe
reconhecer o direito" de Lula de, mesmo estando preso de se candidatar às
eleições presidenciais de 2018. "Judiciário não reescreve a Constituição,
nem edita leis, independentemente da visão e de todos os sentidos do julgador.
Concordando ou não com o Comitê, impende cumprir a Medida Provisória do Comitê
da ONU", disse ele.
Segundo Fachin, ao
desrespeitar recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando
o Direito internacional. O ministro defende, em seu voto, que o Congresso
Nacional tem prerrogativa exclusiva de tornar válido o tratado internacional.
Já Barroso, antes dele,
argumentou que era preciso um decreto presidencial para legitimar a decisão do
Comitê de Direitos Humanos da ONU que exigiu das autoridades brasileiras que
Lula tenha seus direitos políticos garantidos. Fachin discordou, afirmando que
não há na Constituição Federal nenhuma menção a decreto presidencial.
A sessão foi suspensa por 15
minutos e foi retomada com o voto de Jorge Mussi.
