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 Para garantir maior tranquilidade e transparência de seus atos, sobretudo neste momento eleitoral, a verdade vem na contramão às especulações descabidas e desesperadoras, a medida que a justificativa para o TCE-SE inserir o nome de Adilson de Jesus Santos, Dilson de Agripino, na referida lista foi em decorrência de:
1) Denúncia formulada pelo SINTESE ao TCE pela não apresentação, em tempo hábil, da prestação de contas ao Conselho do FUNDEB, exercício 2009;
2) É público e notório, reconhecido pelo TCE, que além de ter prestado Contas, mesmo em atraso, a mesma foi aprovada pelo colegiado do conselho do FUNDEB;
3) a aprovação das contas pelo colegiado do FUNDEB, mesmo com ressalvas, não identificou nenhuma irregularidade que exigisse qualquer tipo de devolução de recursos.
Conforme esclarecimentos acima e com base na deliberação do conselho do FUNDEB de Tobias Barreto, o TCE-SE apenas deliberou por aplicação de multa de R$ 1.000,00, a qual foi efetivada e fez com que o processo fosse encaminhado ao arquivo geral do TCE. (Isso não significa dizer que o ex gestor estaria inelegível)
 A última pesquisa do DATAFORM ainda provoca aquele tipo de vexames e controvérsias em alguns agrupamentos políticos, onde o desespero transforma todas suas projeções aos aversos.
 A divulgação da pesquisa que constatou que o ex-prefeito DILSON de AGRIPINO, de Tobias Barreto, lidera em primeiro lugar a preferência do eleitorado sergipano para sua eleição a Deputado Estadual, neste ano, gerou alegria entre seus eleitores, mas também sentimento de revanchismo entre adversários na cidade da outrora Vila de Campos, ao ponto de alguns poucos descontentes com a possibilidade real de DILSON de AGRIPINO retomar a cadeira tobiense na Assembléia Legislativa, requentarem notícias de que Dilson estaria impedido de registrar candidatura diante da lista divulgada pelo Tribunal de Contas de Sergipe, constando nomes de gestores que tiveram algum tipo de "ato administrativo julgado irregular".
 Assim sendo, destarte o ex-prefeito constar na lista com uma prática administrativa irregular, não apresentação de prestação de contas em tempo hábil, a mesma foi sanada com a quitação da multa sem que houvesse prejuízo ao erário público.
 Mas, é de causar estranheza apenas no início desta semana, alguns poucos  descrentes e avessos a TOBIAS BARRETO retornar a cadeira de deputado estadual na Assembléia Legislativa, retomar esse tema, mesmo sabendo que fato maior que chama atenção de todos é o de atual prefeito, DIÓGENES ALMEIDA-PMDB, não apenas constar na lista, mas tendo como fato relevante de motivação INCONSISTÊNCIA NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO TCE-SE, processo 0002634/2001, reflete o grau de desespero de quem ainda insiste em prática política ao averso.

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