O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do promotor
de Justiça Laelson Alcântara de Pontes Filho, ajuizou ação civil pública com
pedido liminar em face do município de Tobias Barreto. O objetivo é de que a
gestão municipal cumpra as determinações legais e finalize, no prazo de 120
dias, o plano Municipal de Saneamento Básico.
Em 2013, a Promotoria de Justiça
instaurou o Inquérito Civil nº 31.13.01.0106 para averiguar a situação
do esgotamento sanitário na cidade. Após reiteradas diligências
do MP, os gestores firmaram convênio de cooperação técnica
com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a fim de atuar
conjuntamente na elaboração e
implementação do plano. No decorrer do inquérito, várias
reclamações – todas elas anexadas aos autos do procedimento
– chegaram à Promotoria. Cidadãos
tobienses denunciavam deficiências e até mesmo inexistência
de saneamento básico. Notificado por diversas
vezes a prestar informações sobre as iniciativas
adotadas, o
município disse ter encaminhado toda documentação à FUNASA,
mas a fundação, em resposta a ofício do MP, apontou uma
pendência: o relatório de prospectiva e planejamento estratégico. Em
seguida, a Procuradoria-Geral do Município informou ter solucionado
essa questão. Ocorre que, há cinco anos, o serviço não é prestado de forma
adequada, não restando alternativa diferente da via judicial.
“A inexistência do sistema de esgotamento
sanitário coloca em risco o ecossistema e a saúde da população. Grande parte
das epidemias que acometem os cidadãos têm origem na ausência de condições
sanitárias adequadas, especialmente na ausência de tratamento adequado dos
efluentes líquidos”, declarou o promotor de Justiça na petição inicial do
processo. Ele diz ainda que a não prestação desse serviço público
essencial “vem contribuindo para a denominada ‘institucionalização’ do
lançamento de esgoto sanitário in natura, em desobediência à legislação
ambiental e urbanística, agravando a contaminação dos corpos hídricos, que
recebem os resíduos lançados de forma clandestina”.
O Ministério Público requer também o pagamento
de multas em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao município de Tobias
Barreto, no valor de R$ 1 mil; já ao prefeito Diógenes José de
Oliveira Almeida, na ordem de R$ 200, ambas aplicadas por dia
de eventual descumprimento às determinações.
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por MPE-SE, ascom
