Foi aprovado, pelo presidente
Jair Bolsonaro, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um
teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes
coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins
de tributação”.
A decisão foi publicada, em
edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais
esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com
percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% –
percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Bolsonaro, no entanto, fez
alguns vetos, entre eles, está o artigo que garantia, aos entes da federação,
uma compensação caso houvesse perda de recursos, causada pela própria Lei
Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os
mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos
do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.
A justificativa seria porque
“ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das
medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como
ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo
definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb
tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em
vigor antes da Lei Complementar”.
Ainda segundo a resposta
apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os
estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios
financeiros”.
Foi também vetado trecho de um
artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à
quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval
da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o
veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações
para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade,
haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi
observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios,
especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.
