A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos à lei, que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico, a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou da renovação da CNH nas categorias C, D ou E.
A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de Covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades, como o pagamento de multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de 7 pontos na carteira, se o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo por motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
