Na decisão, do desembargador Mario Helton Jorge, também foi autorizada a produção de provas nos processos, para que pelo menos dez testemunhas sejam ouvidas.
Em sua ação, o PL aponta para um “desequilíbrio eleitoral” causado por supostas irregularidades na campanha de Moro, que tem início com a filiação do ex-juiz ao Podemos. O partido questiona o fato de o senador ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter seguido para o União Brasil a fim de concorrer a senador.
De acordo com o PL, a mudança de partido para chegar ao Congresso configura o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Os gastos de campanha de Moro também são contestados.
A ação da federação encabeçada pelo PT usa uma argumentação semelhante, que aponta para indícios de que Moro usou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.
Além disso, a ação alega haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
