O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma
Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o
país.
A lei foi questionada no
Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil).
Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que
concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A
unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar
Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos
municípios.
“A
Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais,
constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício,
pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a
legislação municipal’, escreveu o ministro.
O
julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem
os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi
finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).
Normas
gerais
O
relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece
normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o
que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a
autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas
municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas
as normas gerais.
Trânsito
Quanto
ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser
amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme
previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a
guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente,
como a fiscalização do trânsito.
Fonte:
ascom/STF
