Para entender por que a agência reguladora de medicamentos do Brasil dá essa orientação, é preciso, primeiro, saber como funciona o processo de aprovação de genéricos e similares.
Boa parte dos medicamentos mais consumidos no país já tem a patente expirada, o que significa que um ou mais laboratórios podem produzi-los sob a forma de genérico ou similar.
Para aprovar um medicamento novo (referência), o desenvolvedor precisa seguir um longo e custoso roteiro de estudos clínicos que comprovem a segurança e a eficácia daquele fármaco. Os resultados são submetidos à Anvisa, que defere o registro.
O laboratório detentor dessa patente tem exclusividade no mercado por um período que varia de 15 a 20 anos.
Passado esse prazo, a fórmula do medicamento é então liberada para as empresas interessadas em produzi-lo.
A farmacêutica que desejar fabricar um genérico ou similar vai precisar demonstrar à Anvisa, por meio de novos estudos científicos, que o produto dela é intercambiável com o da empresa detentora da patente do primeiro remédio desenvolvido para aquela doença, o chamado medicamento de referência.
"A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é comprovada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária", explica o órgão regulador em seu site. O mesmo vale para os similares.
Com mais medicamentos disponíveis, existe a concorrência, e os preços baixam.
A losartana, por exemplo, um dos remédios mais prescritos para pessoas com hipertensão, é produzida por 22 laboratórios no país, a maioria em versões genérica e similar, que não devem ser trocadas entre si durante um tratamento.
