Foi sancionada a Lei nº 9.289/2023 em Sergipe, que proíbe cardápios exclusivamente digitais em bares, restaurantes, e estabelecimentos similares. Agora, esses locais devem oferecer uma opção de cardápio impresso com nome e preço dos pratos. A lei busca proteger o direito de escolha dos consumidores e garantir acessibilidade. Os estabelecimentos têm 90 dias para se ajustar à nova regra, com multas em caso de não conformidade, podendo levar à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento após múltiplas infrações.
Governador sanciona projeto de lei que proíbe disponibilização de cardápios exclusivamente digitais
Eduardo Góis - MTB 2311/SE
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