Foi publicada, no Diário
Oficial do Estado de Sergipe, a Lei Nº 9.406, de 2 de fevereiro de 2024. A
matéria obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados ao Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-SE) a receberem Pix, cartão de débito ou cartão de
crédito como meios de pagamento dos serviços prestados.
O texto é de autoria conjunta
dos deputados Jeferson Andrade (PSD) e Paulo Júnior (PV). O objetivo é
facilitar as tratativas para que a população possa arcar com as despesas
decorrentes das taxas cobradas.
Estes meios de pagamentos
poderão ser realizados por por pessoas físicas ou jurídicas. A Lei entrará em
vigor em 30 dias.
