A representação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), diretório municipal, que alegou que os acusados usaram estrutura administrativa estadual para promoção pessoal e realizaram eventos de filiação partidária que caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.
O órgão julgador acolheu parcialmente os pedidos do PSD, determinando o pagamento de multas de R$ 5.000,00 para Roberto Correia Santana e Edna Maria Silva Freitas Doria em ambos os processos, em conformidade com o artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, devido à infração ao artigo 36-A da mesma lei.
Além das multas, foi ordenada a remoção das postagens irregulares e a proibição do uso de estruturas administrativas municipais para a realização de atos de campanha e promoção pessoal.
Processo 1:
O primeiro processo apontou que os representados realizaram atos de campanha e promoção pessoal em um prédio público, além de publicarem postagens caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A liminar, deferida anteriormente, foi mantida e a condenação abrangeu Roberto Correia Santana e Edna Maria Silva Freitas Doria.
Processo 2:
No segundo processo, os mesmos acusados foram responsabilizados por um evento que comemorava os 20 anos da empresa RR Tratores, de Roberto Correia Santana, transformado em ato de propaganda eleitoral antecipada. A condenação se estendeu a Antônio da Fonseca Dórea, com a mesma penalidade de multa aplicada.
Os acusados contestaram alegando que os eventos eram de filiação partidária e que não houve pedido explícito de voto ou exaltação de qualidades dos pré-candidatos, mas a justiça eleitoral julgou procedente a acusação de propaganda antecipada.
Por redação Alô Sergipe.
