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Roberto Correia Santana, pré-candidato à Prefeitura de Poço Verde, foi condenado em dois processos por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada pela 022ª Zona Eleitoral de Simão Dias-SE. As condenações também incluem Edna Maria Silva Freitas Doria e Antônio da Fonseca Dória, ex-prefeito do município, todos acusados de violar a legislação eleitoral ao realizarem atos de campanha em prédios públicos e através de postagens nas redes sociais.

A representação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), diretório municipal, que alegou que os acusados usaram estrutura administrativa estadual para promoção pessoal e realizaram eventos de filiação partidária que caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.

O órgão julgador acolheu parcialmente os pedidos do PSD, determinando o pagamento de multas de R$ 5.000,00 para Roberto Correia Santana e Edna Maria Silva Freitas Doria em ambos os processos, em conformidade com o artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, devido à infração ao artigo 36-A da mesma lei.

Além das multas, foi ordenada a remoção das postagens irregulares e a proibição do uso de estruturas administrativas municipais para a realização de atos de campanha e promoção pessoal.

Processo 1:

O primeiro processo apontou que os representados realizaram atos de campanha e promoção pessoal em um prédio público, além de publicarem postagens caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A liminar, deferida anteriormente, foi mantida e a condenação abrangeu Roberto Correia Santana e Edna Maria Silva Freitas Doria.

Processo 2:

No segundo processo, os mesmos acusados foram responsabilizados por um evento que comemorava os 20 anos da empresa RR Tratores, de Roberto Correia Santana, transformado em ato de propaganda eleitoral antecipada. A condenação se estendeu a Antônio da Fonseca Dórea, com a mesma penalidade de multa aplicada.

Os acusados contestaram alegando que os eventos eram de filiação partidária e que não houve pedido explícito de voto ou exaltação de qualidades dos pré-candidatos, mas a justiça eleitoral julgou procedente a acusação de propaganda antecipada.

Por redação Alô Sergipe.

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