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A regulamentação da Reforma Tributária, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, é a maior prioridade da Câmara dos Deputados no momento e deve ser votada em Plenário antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho. Entre as polêmicas do relatório apresentado pelo grupo de trabalho, está a inclusão dos veículos automotores no rol do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que também incide sobre outros itens, como bebidas alcoólicas e açucaradas.

O principal ponto da reforma é a unificação dos cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que darão origem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo.

A entrada do setor é polêmica, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), porque o Imposto Seletivo tem como princípio reduzir o consumo de produtos considerados nocivos à saúde.

E, conforme a entidade, esse imposto adicional atrasará a renovação da frota brasileira, inibindo o acesso dos consumidores aos automóveis novos, mantendo por mais tempo nas ruas os veículos antigos, mais poluentes e menos seguros.

“O Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do planeta sobre a compra de veículos. Depois de tantos anos lutando pela eliminação do IPI, não faz o menor sentido criar um imposto adicional, que se somaria ao IVA, tornando os veículos vendidos no Brasil inacessíveis a uma grande parcela da população”, afirma nota da Anfavea.

Esse aumento, acrescenta a associação, afetará não apenas o consumidor privado. Isso porque o valor de veículos necessários para atender a população, como ambulâncias e viaturas de bombeiros por exemplo, também pesará para o Estado, que acabará demorando mais para substituir esses automóveis, deixando a população à mercê de conduções velhas. Sem contar pequenos empreendedores que precisam de veículos para impulsionar os negócios.

“Isso porque o Imposto Seletivo engloba todos os automóveis e veículos comerciais, incluindo vans, picapes, caminhonetes, veículos urbanos de carga (VUCs) e caminhões de até 5 toneladas sem fazer distinção do tipo de usuário, do emprego e do público que adquirirá esses veículos”, explica Márcio de Lima Leite, presidente da Anfavea.

Portal Metrópoles 

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