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A atriz Glória Pires terá que desembolsar mais de R$ 500 mil para pagar a indenização de uma ex-funcionária, em decorrência de irregularidades trabalhistas. De acordo com a trabalhadora, identificada como Denise de Oliveira, sua rotina de trabalho durava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de pausa para almoçar. 

Denise trabalhava como cozinheira na residência de Glória e, inicialmente, pediu uma indenização de R$ 700 mil. Em fevereiro de 2020, ela sofreu um acidente na casa da famosa e pediu afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, uma gaveta da geladeira caiu em cima do braço dela. No ano seguinte, em setembro, quando retomou para suas atividades, ela foi demitida. 

Os advogados da ex-funcionária alegaram que ela deveria receber 12 meses de estabilidade por causa do acidente. Entretanto, segundo ela, isso não aconteceu. No processo, o juiz do caso julgou o pedido como contraditório e improcedente, porque, de acordo com ele, as provas apresentadas indicavam que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho. 

Além disso, um pedido de indenização por danos morais, movido por Denise, também foi negado, porque ela não conseguiu provar que Glória Pires a submeteu a algum episódio vexatório ou humilhante. Por fim, a Justiça determinou o pagamento de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios, totalizando R$ 559.877,36. Inicialmente, a defesa de Glória tentou um acordo de R$ 35 mil.  

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