Na sessão de julgamentos desta
sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu,
por maioria de votos, negar provimento ao recurso interposto por João Barreto
Oliveira, pré-candidato a prefeito do município de Boquim-SE (conhecido como
Juquinha das plantas), e manteve a sentençaemitida pelo juízo da 4ª Zona
Eleitoral, que condenou o pré-candidato ao pagamento de multa arbitrada em R$
5.000,00 (cinco mil reais) por divulgação de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o relator do caso,
o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, com base nas provas constantes
no processo, “Houve ampla divulgação em rede social de um vídeo no qual ocorreu
propaganda antecipada e pedido explícito de voto em benefício do senhor João
Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), que é vereador de Boquim e
pré-candidato ao cargo de prefeito, apoiado pelo atual gestor da localidade”.
O relator votou pelo não
provimento do recurso e pela manutenção da condenação do representado. De
acordo com o magistrado, baseado na Lei 9504/1997, “A propaganda extemporânea é
proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$
5.000,00 a R$ 25.000,00”.
Participaram do julgamento o
presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e
corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes
membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo
Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. O único voto divergente foi
do juiz Edmilson da Silva Pimenta, que ficou vencido. Representando o
ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de
Albuquerque.
