De acordo com o decreto de N° 1182/2018 de 02
de Abril de 2018. Quem comercializa alimentos no solo público e não se adequar
com as exigências da vigilância sanitária terá a mercadoria apreendida e poderá
ser multado além de perder a licença para trabalhar.
CAPÍTULO
V
Das
infrações administrativas
I Advertência;
II Mulata no valor de R$
200,00;
III Apreensão de equipamentos e
mercadorias;
IV Suspenção das Atividades;
V Suspensão do termo de
permissão de uso.
Diante das exigências aos comerciantes de alimentos
que trabalham no solo público, resta saber se a vigilância sanitária também
atuará nas áreas dos mercados do município, principalmente do mercado da carne
que não vem sendo higienizado como deveria por parte da prefeitura municipal? Para
exigir do povo, o município precisa dar o exemplo.

