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  De acordo com o decreto de N° 1182/2018 de 02 de Abril de 2018. Quem comercializa alimentos no solo público e não se adequar com as exigências da vigilância sanitária terá a mercadoria apreendida e poderá ser multado além de perder a licença para trabalhar.
CAPÍTULO V
Das infrações administrativas
I Advertência;
II Mulata no valor de R$ 200,00;
III Apreensão de equipamentos e mercadorias;
IV Suspenção das Atividades;
V Suspensão do termo de permissão de uso.
  Diante das exigências aos comerciantes de alimentos que trabalham no solo público, resta saber se a vigilância sanitária também atuará nas áreas dos mercados do município, principalmente do mercado da carne que não vem sendo higienizado como deveria por parte da prefeitura municipal? Para exigir do povo, o município precisa dar o exemplo.    
  

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