Nova
lei publicada, nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União, determina
que as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter a
obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos. A medida
foi sancionada e entrará em vigor em janeiro de 2024.
O
dispositivo adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na Lei Orgânica da
Saúde, de 1990, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas
eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que
estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao
cidadão comum”.
As
farmácias geridas pelo SUS, são as populares, hospitalares, especializadas e as
farmácias das unidades básicas de saúde. Atualmente, o Ministério da Saúde já
disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do
Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os
tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados
nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há
atualização frequente.
Fonte:
Agência Brasil
