Segundo consta, a decisão – tomada com o voto das desembargadoras Elvira Maria, Suyenne Barreto e Marcel Britto – não cabe recurso, pois o Ministério Público foi favorável ao pedido da defesa que já havia sido atendido por uma liminar acatada pelo desembargador Gilson Félix.
A decisão foi comemorada pelo advogado Evânio Moura. “Fez-se Justiça ao não se permitir que um inquérito se transforme em uma devassa. Ultrapassados cinco anos sem a conclusão das investigações tem-se excesso de prazo que macula o procedimento apuratório, tornando-o ilegítimo”, declarou.
Já o ex-prefeito não comentou a decisão, mas fez uma postagem em suas redes sociais, onde escreveu: “Deus sabe de todas as coisas e a decisão de hoje é mais um passo rumo ao esclarecimento da verdade que os itabaianenses e sergipanos já conhecem”.
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