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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido valerá para outros tribunais. Entretanto, a Corte ainda não marcou uma data.

De acordo com o STF, “os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável”. Na prática, a mudança fixou que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

O caso é de um aposentado que diz que a nova norma é inválida porque viola o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. Na mesma ação, o INSS diz que a mudança é válida e que garantiu o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

Há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência.

R7.com

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