De acordo com o STF, “os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável”. Na prática, a mudança fixou que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
O caso é de um aposentado que diz que a nova norma é inválida porque viola o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. Na mesma ação, o INSS diz que a mudança é válida e que garantiu o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.
Há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência.
R7.com
